Endividamento Municipal na Região Centro 2005-2009

Autores

  • José Alpendre Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Coimbra
  • Vanesssa Almeida Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.59072/rper.vi28.335

Resumo

As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prosse- cução de interesses próprios das populações respectivas. Para prosseguirem as atribuições e competências que lhes são conferidas as autarquias locais dispõem de autonomia, em especial de autonomia administrativa, regulamentar e financeira. O exercício das atribuições inerentes às autarquias lo- cais implica despesas. Devido à exiguidade de recursos, os municípios têm de se reger por princípios de rigor e eficiência, estando o seu regime financeiro balizado por um conjunto normativo. A escassez de recursos financeiros tem conduzido a que o endividamento, entendido como as dívidas aos diversos agentes económicos, tenha vindo a assumir bastante relevância na gestão municipal. Dada a importância do tema, este artigo tem como objectivo ca- racterizar o endividamento municipal na Região Centro, no período compreendido entre 2005 e 2009. Essa caracteriza- ção centra-se nas principais rubricas do balanço relaciona- das com o endividamento, nomeadamente: empréstimos, dívidas a fornecedores conta corrente e dívidas a forne- cedores de imobilizado. Simultaneamente, pretendeu-se compilar e explicitar o conteúdo legal conducente às reali- dades apresentadas com o intuito de facilitar a compreen- são dos elementos apresentados. Na governação local, dentro da estratégia de consolida- ção orçamental, têm sido consagradas medidas tendentes ao controlo do endividamento municipal, designadamente através do estabelecimento de limites específicos para a ce- lebração de empréstimos de curto, médio e longo prazo e de regras de cálculo da capacidade de endividamento de cada município. Neste sentido, o endividamento municipal entre 2005 e 2009 enquadra-se no âmbito da aplicação de duas leis das finanças locais (LFL): a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, aplicável aos anos 2005 e 2006, e a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, em vigor desde 2007. Por esse motivo a caracteri- zação do endividamento municipal será efectuada isolando cada um dos períodos de vigência da legislação aplicável.

Downloads

Publicado

01-10-2011

Como Citar

Alpendre, J., & Almeida, V. (2011). Endividamento Municipal na Região Centro 2005-2009. RPER, (28), 81–97. https://doi.org/10.59072/rper.vi28.335